TRABALHADORES DE CONSELHEIRO PENA QUE TIVERAM AS CASAS INVADIDAS PELAS ENCHENTES, JÁ PODEM SACAR VALORES DO FGTS- CAIXA ANUNCIA LIBERAÇÃO 3224b
Trabalhadores residentes nos municípios podem enviar a documentação para liberação dos valores pelo aplicativo FGTS
Conselheiro Pena – Após a publicação pelo Jornal Notícias no Leste, ontem 29/03, da longa espera pelos trabalhadores de Conselheiro Pena em sacar valores do FGTS, por conta das enchentes, a Caixa divulgou hoje a liberação para o saque dos recursos.
Os trabalhadores residentes em Conselheiro Pena, podem solicitar, a partir desta quarta-feira-feira (30/03), o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade. A liberação, decorrente das fortes chuvas nas cidades, pode ser solicitada à CAIXA por meio do Aplicativo FGTS.
Os moradores das áreas afetadas em Conselheiro Pena (MG), conforme endereços identificados pela Defesa Civil Municipal, podem solicitar o saque até 14/04.
É necessário possuir saldo positivo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00.
A solicitação é realizada de forma fácil e rápida pelo aplicativo FGTS, opção Meus Saques, no celular, sem a necessidade de comparecer a uma agência. Ao registrar a solicitação é possível indicar uma conta da CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.
Até o momento, 80 municípios da Bahia, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo foram habilitados com o Saque FGTS por motivo de calamidade. Confira aqui a relação completa dos municípios e os prazos para a solicitação.
Saque 100% digital — App FGTS
O aplicativo está disponível para gratuito nas plataformas digitais e é compatível com os sistemas operacionais Android e IOS.
Como solicitar o saque FGTS
Seguem orientações para o trabalhador que tiver direito ao saque por calamidade:
- Realizar o do app FGTS e inserir as informações de cadastro; ir na opção “Meus saques” e selecionar “Outras situações de saque — Calamidadepública” — ar a cidade;
- Encaminhar os seguintes documentos: foto de documento de identidade, comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;
- Selecionar a opção para creditar o valor em conta CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou outro banco e enviar a solicitação;
- O prazo para retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado o saque, é de cinco dias úteis.
Informações sobre a documentação
- Carteira de Identidade — também são aceitos carteira de habilitação e aporte;
- Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água ou outro documento recebido via correio, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade.
- Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a)
Confira aqui o o a o ===> FGTS SAQUE COD 19