2b1716

ACIDENTE EM CUPARAQUE 1v1u30 CONDUTOR EMBRIAGADO E SEM HABILITAÇÃO É DETIDO APÓS COLISÃO ________________________________________ – Jornal Notícias no Leste

ACIDENTE EM CUPARAQUE: CONDUTOR EMBRIAGADO E SEM HABILITAÇÃO É DETIDO APÓS COLISÃO ________________________________________ 12392l

Cuparaque– Uma operação de Lei Seca na rodovia estadual LMG-774, km 12, em Cuparaque, na tarde do dia 25/05, levou à descoberta de um acidente de trânsito que resultou na prisão de um condutor por embriaguez e falta de habilitação. A ocorrência foi registrada após usuários da via acionarem as autoridades, relatando a presença de duas pessoas ao solo e uma motocicleta amassada no km 4 da mesma rodovia.

Segundo a Polícia Militar,  encontrou a motocicleta Honda/CG 150 Start, de cor vermelha e placa PVY-8G61, às margens da pista. Próximo ao veículo, dois homens recebiam auxílio de populares. As ambulâncias do SAMU e da rede municipal de Cuparaque, já acionadas, chegaram logo em seguida.

Os envolvidos foram identificados como W. J. M. de S., condutor da motocicleta, e L. D. N., ageiro. O condutor, W. J. M. de S., recusou atendimento médico, afirmando não ter se lesionado. Já o ageiro, L. D. N., apresentava-se desorientado e com episódios de inconsciência, sendo atendido pelas equipes de saúde. Após estabilização, L. D. N. foi encaminhado ao Hospital de Resplendor pela equipe do SAMU. Em entrevista, o ageiro, com muita dificuldade, conseguiu apenas informar seu F, alegando não se lembrar de nada sobre o acidente.

Ao solicitar as documentações de porte obrigatório, o condutor W. J. M. de S. informou não possuir CNH e não portar o CRLV com exercício válido. Ele relatou que estava saindo de Aldeia (Cuparaque) com destino a Goiabeira para buscar a namorada, e que havia dado carona a L. D. N.

Segundo o relato de W. J. M. de S., ao ar uma curva, uma Fiat Toro branca estaria vindo em sentido contrário, realizando uma ultraagem. Para evitar a colisão, ele tentou desviar, perdeu o controle da motocicleta e atingiu uma cerca de eucalipto às margens da rodovia, resultando no lançamento de ambos ao solo.

Durante a fiscalização, os policiais notaram que o condutor apresentava sinais de embriaguez: hálito etílico, voz pastosa (fala desconexa) e dificuldade no equilíbrio. Questionado, W. J. M. de S. itiu ter ingerido “três cervejas” em um evento (cavalgada) no distrito de Aldeia mais cedo naquele dia.

O condutor foi convidado a realizar o teste do etilômetro, e aceitou. O teste, apontou um valor de 0,66 mg/L de álcool no ar expelido, configurando crime de trânsito conforme a Resolução 432/2013 do CONTRAN, que estabelece o limite para a configuração do tipo penal.

A documentação da motocicleta estava regular, e o veículo foi liberado para uma pessoa indicada pelo condutor. Diante dos fatos, W. J. M. de S. recebeu voz de prisão em flagrante e foi encaminhado primeiramente ao Hospital Municipal em Conselheiro Pena e, posteriormente, à Delegacia da Polícia Civil de plantão em Governador Valadares. Foram confeccionados os Autos de Infração de Trânsito referentes às infrações cometidas, que foram lançados e arquivados no aplicativo do DER-MG, órgão responsável pela via.

Fonte e foto: PMMG

Esta matéria foi visualizada950 vezes

Deixe uma resposta Cancelar resposta 2k3a34

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *